STF libera isenção de imposto de renda para doentes graves: entenda o que muda

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) promete aliviar o bolso e a vida de milhares de brasileiros que enfrentam doenças graves. O tribunal decidiu, por unanimidade, que não é mais necessário passar por toda a burocracia da Receita Federal para pedir na Justiça a isenção do Imposto de Renda (IR). A medida vale para aposentados, pensionistas e até trabalhadores da ativa diagnosticados com enfermidades como câncer, AIDS, Alzheimer e outras listadas em lei.


Esse novo entendimento foi consolidado no chamado Tema 1373, que muda de vez a regra do jogo: agora, quem tem uma dessas doenças pode ir direto ao Judiciário com laudos médicos, sem precisar apresentar primeiro um pedido à Receita Federal.


O que muda na prática?

Antes, era preciso fazer um requerimento administrativo — ou seja, pedir formalmente à Receita que reconhecesse o direito à isenção. Esse processo podia levar meses e, em muitos casos, nem tinha resposta. Agora, basta reunir os documentos médicos e entrar com ação judicial.


Além de tornar tudo mais rápido, a decisão do STF também abre caminho para que as pessoas afetadas solicitem a devolução do imposto pago nos últimos cinco anos, desde que já estivessem doentes nesse período.


Por que doenças garantem o benefício?


A isenção está prevista em lei desde 1988, mas o caminho até ela era cheio de obstáculos. Com a nova decisão, o acesso ficou mais direto. Entre as doenças que dão direito à isenção estão:


  • Câncer (neoplasia maligna)
  • AIDS
  • Doença de Parkinson
  • Alzheimer
  • Cardiopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Hanseníase
  • Fibrose cística
  • Paralisia irreversível
  • Tuberculose ativa
  • E outras condições graves listadas na legislação


Como comprovar a doença?

Os laudos médicos continuam sendo obrigatórios, mas agora têm mais força. É recomendável apresentar documentos de serviços públicos de saúde, como hospitais do SUS, mas clínicas particulares também são aceitas, desde que os relatórios estejam bem detalhados.


Os principais documentos exigidos incluem:


  • Laudos com o diagnóstico e o CID da doença
  • Atestados médicos atualizados
  • Relatórios clínicos e exames que comprovem a gravidade da condição


Importante: não é mais necessária perícia da Receita Federal nem autorização prévia da administração pública.


Uma vitória para a dignidade


A medida é considerada um avanço na garantia dos direitos fundamentais de pessoas em situação de vulnerabilidade. Segundo o STF, obrigar alguém gravemente doente a enfrentar a burocracia antes de buscar seus direitos na Justiça é injusto e desnecessário.


“A decisão do Supremo traz mais humanidade ao sistema tributário e reconhece a urgência de quem já enfrenta uma batalha pela vida”, afirmou um advogado tributarista ouvido pela reportagem.


E se eu já paguei ir estando doente?


Você pode pedir o dinheiro de volta. Se tiver como comprovar que já estava com a doença nos últimos cinco anos e pagou imposto de renda nesse período, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente. Esse valor pode ajudar muito nos custos com medicamentos e tratamentos.



O que fazer agora?


Confira o passo a passo para garantir seu direito:


  • Junte seus laudos e relatórios médicos;
  • Procure um advogado especializado em direito tributário ou previdenciário;
  • Inicie uma ação judicial sem precisar passar pela Receita;
  • Avalie a possibilidade de pedir a devolução do imposto pago nos últimos cinco anos.


Justiça que chega na hora certa

Com a decisão de repercussão geral, todos os tribunais do Brasil devem seguir esse entendimento do STF. Ou seja, não importa onde você mora — seu direito deve ser respeitado.


Essa mudança representa não apenas um alívio financeiro, mas também uma demonstração de respeito à dignidade de quem já enfrenta desafios tão difíceis com a saúde. É menos burocracia, mais humanidade.

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